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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2012 por JOSÉ GONÇALVES RAMOS, processo nº 905172094, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905172094
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ GONÇALVES RAMOS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905172094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817438700 (ITAMARATY-MILANO), Processo 819316709 (ITAMARATY JUMBOLINO), Processo 819562181 (ITAMARATY BRIGADEIRO), Processo 819562190 (ITAMARATY ATREVIDOS), Processo 819637793 (ITAMARATY NAPOLITANO), Processo 815619340 (ITAMARATY - PREMIUM), Processo 824240340 (GOURMET ITAMARATY PREMIUM), Processo 007075928 (ITAMARATY), Processo 811462102 (ITAMARATY), Processo 815555660 (ITAMARATY), Processo 817315071 (ITAMARATY FIORETTO), Processo 819316695 (ITAMARATY CONCORDINO), Processo 819829552 (ITAMARATY MILENNIUM), Processo 822121387 (ITAMARATY SELECTION), Processo 819408662 (ITAMARATY GLACIADO), Processo 818512431 (ITAMARATY GLACÊ), Processo 822126257 (ITAMARATY SELECTION), Processo 816390843 (ITAMARATY) e Processo 816390967 (ITAMARATY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2317
  2. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201
  3. 05/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2196

Classificação figurativa (Viena)