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DELÍCIA CAIPIRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2012 por DELICIA CAIPIRA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DA AMAZONIALTDA - ME, processo nº 905165888, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905165888
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDELICIA CAIPIRA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DA AMAZONIALTDA - ME
CNPJ do titular05.021.744/0001-06
UF · PaísRO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "delícia".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Arroz; Cacau; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café não torrado; Cereais (Preparações feitas com -); Chocolate; Confeitos *; Doces*; Farinha de milho; Grãos de canjica; Milho moído; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Extrato de café; Farinha de mandioca; Fécula de arroz; Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905165888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2371
  2. 26/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150209563 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DELICIA CAIPIRA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DA AMAZONIALTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2338, de 27/10/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2351
  3. 27/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150209563 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DELICIA CAIPIRA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DA AMAZONIALTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2338
  4. 11/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130034002 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2327
  5. 02/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2317
  6. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

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Classificação figurativa (Viena)