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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2012 por PIRES DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA, processo nº 905165179, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905165179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularPIRES DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA
CNPJ do titular34.019.342/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SUAVETOM"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Descolorantes (Produtos -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Loções capilares; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905165179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210036379 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRES DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>GOLD HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIRES DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 18/02/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160009462 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMS Comercial e Industrial LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS532 · RPI 2563
  4. 01/03/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160009462 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IMS Comercial e Industrial LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2356
  5. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  6. 22/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2311
  7. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201
  8. 05/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2196

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