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EX EXTREME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2012 por EXTREME NETWORKS LIMITED, processo nº 905157915, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905157915
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEXTREME NETWORKS LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Suéteres; Sungas; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Viseiras; Xales; Chinelo [vestuário comum]; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905157915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817598880 (EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902492357, 828811474, 828865248, 829358250 e 829991778, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2318
  2. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)