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SUTIÃ SOB MEDIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2012 por ESPERANÇA HOLDING LTDA, processo nº 905153480, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905153480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESPERANÇA HOLDING LTDA
CNPJ do titular10.584.171/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Banho (Roupas de -); Calças; Camisetas; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Faixas [vestuário]; Íntima (Roupa -); Ligas; Lingerie (Fr.); Meias; Meias; Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Sutiãs;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905153480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072910 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação da RPI 2371 de 14/06/2016 com retificação do nome da cessionária.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2384
  3. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072910 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA HOLDING E MARKETING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  4. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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