® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PharNutri Valorizando a Vida

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por PHARNUTRI MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS DE NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 905129016, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905129016
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARNUTRI MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS DE NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.577.949/0001-63
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Biológicas (Preparações -) para uso médico; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sais de água mineral; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Quimioterápico; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905129016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2325
  2. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de produto. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade (parágrafo segundo do art. 128 da Lei nº 9.279/96), e reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da Lei nº 9.279/96), conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação/Demais Normativos). código IPAS136 · RPI 2313
  3. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PHARNUTRI MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS DE NUTRIÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)