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BAUNILHA CUPCAKES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por BAUNILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 905127960, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905127960
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBAUNILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular13.291.047/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolos; Caramelos [doces]; Empadas [tortas]; Pão; Sanduíches; Tortillas; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905127960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150164782 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BAUNILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150164782 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAUNILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 16/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2319
  4. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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