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BELLE FLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por APOLÔNIA CASTILHO RIBEIRO, processo nº 905127625, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905127625
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAPOLÔNIA CASTILHO RIBEIRO
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Belle".

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Arcos para o cabelo; Artificiais (Flores -); Artificiais (Grinaldas -); Bordados; Broches [acessórios de vestuário]; Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso]; Coroas de flores artificiais; Enfeites para os cabelos; Enfeites para vestuário; Flores artificiais; Flores artificiais (Coroas de -); Grinaldas artificiais; Bordado em prata e ouro; Buquê artificial; Laço para roupa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905127625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2338
  2. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  3. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199
  4. 22/01/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2194

Classificação figurativa (Viena)