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INDECOR DO BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por INDECOR DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 905126998, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905126998
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINDECOR DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular08.663.842/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905126998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2338
  2. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  3. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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