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SOUTH MADE IN RIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 905123441, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905123441
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ do titular12.997.531/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905123441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2802
  2. 24/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150141397 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /> código IPAS237 · RPI 2781
  3. 13/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br /> código IPAS639 · RPI 2736
  4. 24/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150141397 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedidos de registro colidentes que se encontram aguardando análise de recurso contra o indeferimento.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 900756837 (SOUTH), Processo 827008597 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH) / Processo 900756837 (SOUTH), Processo 827008597 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH) código IPAS499 · RPI 2442
  5. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150141397 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  6. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2315
  7. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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