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CABANHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2012 por EMERSON DA SILVA CABANHA ME, processo nº 905102614, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905102614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2012
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2025
TitularEMERSON DA SILVA CABANHA ME
CNPJ do titular18.720.550/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais de estimação (Roupas para -); Bolsas; Cavalos (Cobertas para -); Coberturas para selas de cavalo; Embornal; Pastas [malas]; Roupas para animais de estimação; Selaria; Selas (Coberturas para -) [cavalo]; Selas para montaria; Alforje de uso pessoal; Barrigueira [artigo de selaria]; Carona [selaria]; Cobertura para animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905102614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271471 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /><b>Cessionário: </b>EMERSON DA SILVA CABANHA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  4. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150185702 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA SILVEIRA MOREIRA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  5. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  6. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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