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DENIM INDUSTRY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2012 por TEXTIL CANATIBA LTDA, processo nº 905099273, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905099273
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXTIL CANATIBA LTDA
CNPJ do titular56.723.091/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Pulôveres; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Xales; Boné; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905099273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2315
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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