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UFG ULTIMATE FIXING GEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2012 por FABIO KIYOSHI UEHARA, processo nº 905087828, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905087828
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO KIYOSHI UEHARA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ultimate fixing gel".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905087828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2604
  2. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150206950 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO KIYOSHI UEHARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  3. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150206950 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO KIYOSHI UEHARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  4. 05/11/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido de registro de marca por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2336, de 13/10/2015, tendo em vista protocolo referente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado apresentado no prazo extraordinário pendente de verificação manual do pagamento. código IPAS402 · RPI 2548
  5. 13/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2336
  6. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  7. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

Classificação figurativa (Viena)