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RICCO SABORE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2012 por PAULO DOMINGOS DE ASSIS ME, processo nº 905087747, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905087747
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO DOMINGOS DE ASSIS ME
CNPJ do titular05.250.773/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Alimentos farináceos; Espaguete; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Panquecas; Pizzas; Ravióli; Talharim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Lasanha; Nhoque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905087747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827316631 (?RICO POINT?). A marca é constituida por ?RICCO SABORE?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817186620 (RYCOMASSA), Processo 817276912 (RYCOMASSA PÃES ESPECIAIS), Processo 829267190 (SANDURYCO) e Processo 828210675 (RYCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 10/09/2013 Notificação de oposição 850130047199 de 18/03/2013, 850130046372 de 18/03/2013 e 850130045261 de 15/03/2013 código IPAS423 · RPI 2227
  3. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

Classificação figurativa (Viena)