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TINTAS CASA NOVA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2012 por TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, processo nº 905085965, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905085965
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
CNPJ do titular15.567.408/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de goma; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905085965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362434 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C), Processo 829358480 (C&C CASANOVA PREMIUM), Processo 901197130 (REDE CASANOVA), Processo 823225950 (C&C CASANOVA), Processo 901889172 (CASA NOVA SUPERMERCADOS), Processo 823362469 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823225984 (CASANOVA C&C), Processo 823362515 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362337 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 829358471 (C&C CASANOVA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 09/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903969807 (CASA NOVA & VC), Petição 850120064619 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830129731 (CASA NOVA INTERNATIONAL), Petição 850130007750 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901889172 (CASA NOVA SUPERMERCADOS), Petição 850140158438 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901197130 (REDE CASANOVA), Petição 850150037526 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904427340 (KASANOVA MÓVEIS PLANEJADOS) e Petição 850150193310 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902386905 (CASA NOVA EMBALAGENS) código IPAS142 · RPI 2379
  3. 09/08/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150159628 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Argumentos considerados válidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2379
  4. 19/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, com data igual ou anterior a do depósito ou se posterior, com poderes para ratificar atos praticados anteriormente, onde conste como signatários os representantes legais da empresa, conforme estabelecido na cláusula quinta do Contrato de Constituição anexado ao autos. código IPAS136 · RPI 2315
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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