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SV SUPER VARIEDADES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2012 por SOLANGE ALMEIDA DE OLIVEIRA ME, processo nº 905056752, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905056752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2025
TitularSOLANGE ALMEIDA DE OLIVEIRA ME
CNPJ do titular05.769.115/0001-69
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "super variedades".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905056752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2773
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220377575 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SU VARIEDADES COMERCIO DE UTILIDADES E ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2760
  3. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220377575 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SU VARIEDADES COMERCIO DE UTILIDADES E ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  4. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  5. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  6. 08/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2192

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