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ILLUMINARE ENGENHARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2012 por J C J DE OLIVEIRA E CIA LTDA, processo nº 905044304, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905044304
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJ C J DE OLIVEIRA E CIA LTDA
CNPJ do titular10.823.121/0001-97
UF · PaísTO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "ILLUMINARE" e "ENGENHARIA"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905044304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2338
  2. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  3. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130161156 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>J C J DE OLIVEIRA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  4. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197
  5. 02/01/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. CNPJ, PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2191

Classificação figurativa (Viena)