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FARMÁCIA IDEAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2012 por JOSIANE BARBOSA DE SOUZA - ME, processo nº 905037839, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905037839
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSIANE BARBOSA DE SOUZA - ME
CNPJ do titular35.529.981/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905037839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827902476, 823674789 (caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823790266 (IDEAL PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 22/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a correção do nome do procurador, de acordo com o que consta declarado na procuração apresentada na petição inicial.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 825219671 (FARMAIDEAL), Processo 824231201 (IDEAL COSMETICOS), Processo 826221742 (SUPERMERCADO JD IDEAL), Processo 827817061 (NI NOVO IDEAL SUPERMERCADOS), Processo 827902476 (FRALDAS GERIATRICAS IDEAL), Processo 903266008 (Ideal Shop), Processo 904354911 (IDEAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS), Processo 904675599 (Perfumaria Ideal), Processo 904675629 (Cosméticos Ideal) e Petição 850140270818 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903552396 (IDEAL MED PRODUTOS HOSPITALAR) código IPAS142 · RPI 2311
  3. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)