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SP MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2012 por SP MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 905036859, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905036859
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSP MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.513.472/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Cal; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cimento *; Concreto (Elementos de -) para construção; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Pedra; Pedras de construção; Portas (Painéis não metálicos para -); Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Pranchas [madeira para construção]; Quartzo; Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Tetos não metálicos; Tijolos; Tijolos (Barro para -); Tufo [calcário]; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro isolante [construção]; Vigamentos não metálicos para construção; Quadro de janela e porta; Telha de amianto; Tira alcatroada para construção; Tora de madeira; Venezianas não metálicas para exteriores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905036859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822431190 (PARQUET SP), Processo 825414520 (SP MAD) e Processo 820753122 (SP SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro nº 904545598, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2313
  2. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

Classificação figurativa (Viena)