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Fafnirs Gold

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2012 por Fafnirs Gold Hidromel Artesanal Ltda., processo nº 905029640, nas classes 33. Registro em vigor até 09/06/2035.

Número do processo905029640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2035
TitularFafnirs Gold Hidromel Artesanal Ltda.
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905029640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240266783 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URSULA MIRANDA<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210266472 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>URSULA MIRANDA<br /><b>Cedente: </b>URSULA MIRANDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Fafnirs Gold Hidromel Artesanal Ltda.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210266472 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>URSULA MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de apresentação de documentos de alteração de nome quando o correto seria petição de anotação de transferência de titularidade da marca decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), apresentando, junto ao cumprimento de exigência de mérito, o comprovante de pagamento complementar, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  4. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  5. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  6. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193