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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2012 por LABORATORIOS SUICO SL, processo nº 905019652, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905019652
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATORIOS SUICO SL
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905019652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2313
  2. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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Classificação figurativa (Viena)