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ANA ABELHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2012 por ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME, processo nº 905017072, nas classes 30. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo905017072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2012
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME
CNPJ do titular09.265.053/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Aveia (Alimentos à base de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Café (Sucedâneos de -); Caramelos [doces]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farináceos (Alimentos -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Gomas de mascar; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905017072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150196744 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150194169 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150196744 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  5. 04/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811637077 (ABELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2326
  6. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2313
  7. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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