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BONSUCESSO IMÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por BONSUCESSO IMOVEIS LTDA ME, processo nº 905009797, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905009797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBONSUCESSO IMOVEIS LTDA ME
CNPJ do titular13.139.677/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Corretores imobiliários; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905009797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz com acréscimo a marca da opoente, e se destinam a assinalar serviços afins, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670722 (BONSUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160067448 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Cessionário: </b>BONSUCESSO IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130021294 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2013 código 009 · RPI 2211
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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