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MEGA VIAGENS E TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por MEGA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME, processo nº 905007484, nas classes 39. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo905007484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularMEGA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME
CNPJ do titular14.308.967/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte (Reservas para -); Transporte de passageiros; Viagens (Reservas para -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905007484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150145871 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Mega Agência de Viagens Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150145871 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Mega Agência de Viagens Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825225337 (MEGA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  5. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Classificação figurativa (Viena)