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CARLOTA COSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por CARLOTA COSTA CONFECÇOES LTDA-ME, processo nº 905005929, nas classes 25. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo905005929
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularCARLOTA COSTA CONFECÇOES LTDA-ME
CNPJ do titular03.793.117/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Confeccionado (Vestuário -); Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905005929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160061113 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOTA COSTA CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160061113 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOTA COSTA CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  4. 26/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2351
  5. 28/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil. código IPAS136 · RPI 2325
  6. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2313
  7. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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