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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2012 por HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR, processo nº 905003420, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905003420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularHUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR
CNPJ do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Distribuição de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Hoteleira (Negócios de gestão -); Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Negócios (Consultoria em gestão de -); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Preparação de colunas publicitárias; Produção de filmes publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Corretor de publicidade (serviço de -); Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Promotor de eventos [se comerciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905003420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  3. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  4. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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