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Eu Água

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2012 por PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 905001893, nas classes 32. Registro em vigor até 09/06/2035.

Número do processo905001893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2035
TitularPORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular15.468.885/0001-25
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Água"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905001893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250219838 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  3. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  4. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194
  5. 26/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2190

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