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Mustache

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2012 por MAYARA DE ABREU, processo nº 905001842, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905001842
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYARA DE ABREU
CNPJ do titular15.496.438/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de imitação de -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Roupas de imitação couro; Saias; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905001842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2362
  2. 26/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150213097 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Mayara de abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2338, de 27/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2351
  3. 27/10/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150213097, de 27/07/2015), efetuado dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2338
  4. 27/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150213097 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Mayara de abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2338
  5. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  6. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  7. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

Mesma marca em outras classes