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Grupo Sonnar

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2012 por CARYNE DE PAIVA ROSA, processo nº 905001630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905001630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARYNE DE PAIVA ROSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905001630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826040616, 827363443. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825867100 (SONAR) e Processo 825867169 (SONARSOUND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2422
  2. 20/08/2013 Notificação de oposição 850130045494 de 15/03/2013 código IPAS423 · RPI 2224
  3. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193
  4. 18/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2189