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BEAUTY ACADEMIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2012 por MARCELO CRUZ DE SOUZA, processo nº 904999068, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904999068
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO CRUZ DE SOUZA
CNPJ do titular12.654.500/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões "beauty" e "academia".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Academias [educação]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Academia de dança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904999068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2368
  2. 12/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150340467 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CRUZ DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para recolhimento da taxa referente à concessão do registro ocorreu em 03/08/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2349
  3. 12/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150190191 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CRUZ DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2349
  4. 06/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150190191 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CRUZ DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2335
  5. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  6. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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