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GRAAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2012 por PEARL LUXURY GROUP S.A., processo nº 904989500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904989500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPEARL LUXURY GROUP S.A.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Publicidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904989500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904183653 (AUTOGRAAL) e Processo 904184390 (RODOGRAAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  2. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130037274 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2013 código 009 · RPI 2211
  3. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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