® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Forró Garottos Doido

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2012 por EDVAN ALVES PEREIRA, processo nº 904987450, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904987450
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEDVAN ALVES PEREIRA
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904987450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150142282 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Edvan Alves Pereira<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2545
  2. 07/05/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150142282 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Edvan Alves Pereira<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Recurso. Indeferimento. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Não incidência do inciso VII do artigo 124 da LPI. Identificação de nova base legal indeferitória. Notificação da recorrente para apresentação de razões. Contraditório e garantia da ampla defesa. Aplicabilidade do Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08.Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VII do art. 124 da LPI. A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que o sinal sob exame não infringe o disposto no artigo 124, inciso VII, da LPI, uma vez que o recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabendo a este órgão promover o saneamento do feito, a recorrente deve ser intimada para conhecer o motivo ora assinalado de indeferimento ao pedido feito e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresentar suas razões.Desta forma, entende-se que deve ser publicada a seguinte notificação:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 904960633. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2522
  3. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150142282 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Edvan Alves Pereira<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  4. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2312
  5. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

Classificação figurativa (Viena)