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BOLETIM BEIRA DO RIO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2012 por UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, processo nº 904986616, nas classes 41. Registro em vigor até 23/06/2025.

Número do processo904986616
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2012
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
CNPJ do titular34.621.748/0001-23
UF · PaísPA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BOLETIM".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -) - [Informação em]; Instrução (Serviços de -) - [Consultoria em]; Instrução (Serviços de -) - [Assessoria em]; Instrução (Serviços de -); Notícias (Agências de -) - [Informação em]; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Produção de vídeos - [Informação em]; Produção de vídeos - [Consultoria em]; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Informação em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Redação de textos, exceto publicitários - [Informação em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto publicitários; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Informação em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -) - [Informação em]; Vídeos (Produção de -) - [Consultoria em]; Vídeos (Produção de -) - [Assessoria em]; Vídeos (Produção de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agência fotográfica - [Informação em]; Agência fotográfica - [Consultoria em]; Agência fotográfica - [Assessoria em]; Agência fotográfica; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Informação em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Consultoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Assessoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904986616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250246585 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250246585 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250246585. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2891
  3. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  4. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  5. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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