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PERSONAL CENTRO AUTOMOTIVO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por FRC-CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.ME, processo nº 904956504, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904956504
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRC-CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.ME
CNPJ do titular07.402.205/0001-42
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "PERSONAL" e "CENTRO AUTOMOTIVO"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Aperfeiçoamento de equipamento automotivo; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Borracharia (serviços de - ); Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Serviços de borracheiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904956504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2335
  2. 26/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca, tendo em vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência anteriormente formulada. código IPAS029 · RPI 2316
  3. 03/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2304
  4. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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Classificação figurativa (Viena)