® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IZALU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI, processo nº 904956261, nas classes 25. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo904956261
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularMINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
CNPJ do titular25.306.175/0001-52
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Palmilhas; Sandálias; Vestuário *; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904956261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279321 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180037159 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150129873 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150057456 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150129873 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  7. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901221864 (IZALA MOÇA) e Processo 901265535 (IZALA MOÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2310
  8. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)