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CARPE DIEM ENTRETENIMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2012 por GABRIELA CRISTINA DA COSTA, processo nº 904944441, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904944441
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGABRIELA CRISTINA DA COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904944441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903854252 (CARPE DIEM GASTRONOMIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828465711 (CORO CARPE DIEM IMCARTI INSTITUTO DE MÚSICA, CANTO E ARTE DE ITAJAÍ) e Processo 828691231 (CARPE DIEN MOTO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2581
  2. 22/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903854252 (CARPE DIEM GASTRONOMIA) e Petição 810110414999 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816379238 (CARPE DIEM) código IPAS142 · RPI 2311
  3. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Classificação figurativa (Viena)