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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2012 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 904937976, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904937976
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Charutos; Cigarrilhas; Papéis para cigarros (Pacotes de -); Tabaco manufaturado ou em bruto; tabaco para fumar; tabaco para cachimbo, tabaco de enrolar, tabaco de mascar, tabaco tipo snus, cigarros, charutos, cigarrilhas; substâncias para fumar vendidas separadamente ou misturadas com tabaco, não sendo para fins medicinais ou curativos; rapé; artigos para fumantes incluídos na classe 34; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904937976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150083817 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  2. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750092106 (MORE) e Processo 840013981 (NO MORE MAYBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foram incluídos itens conforme solicitado no anexo da petição inicial. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831199687, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2310
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Classificação figurativa (Viena)