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Gabriel Gava

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por ADAIR VIZENTINI NARCIZO ME, processo nº 904934870, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904934870
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularADAIR VIZENTINI NARCIZO ME
CNPJ do titular06.371.613/0001-11
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Anotações (Blocos para -); Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo; Arquivos [material de escritório]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brasões [sinetes]; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Caixas para chapéus (Papelão para -); Caixas para selos; Calcular (Tabelas para -); Calendários; Canetas [material de escritório]; Capas [papelaria]; Carimbos [selos]; Carimbos [selos] (Caixas para -); Cartão de crédito (Máquinas não elétricas para boletos de -); Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Catálogos; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Decalque (Papel para -); Decalques; Descanso para copos de cerveja; Descansos de mão para pintores; Emoldurar fotografias (Aparelhos para -); Envelopes (Máquinas de escritório para fechar -); Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Estojos para escrever; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fotografias (Aparelhos para emoldurar -); Fotografias (Suportes para -); Guardanapos de papel; Imagens [representações gráficas]; Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Impressos [gravuras]; Livros; Maquiagem (Lenços de papel para retirar -); Material escolar [papelaria]; Móveis de arquivo [material de escritório]; Panfletos; Panfletos [flyers]; Papelaria (Artigos de -); Pastas de arquivo; Pastas para papéis; Pastas para papéis; Publicações impressas; Revistas em quadrinhos; Selos [sinetes]; Selos de correio; Toalhas de rosto, de papel; Vinhetas (Aparelhos para fazer -); Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Aglutinante para escritório; Apontador para lápis de maquiagem; Baralho para cartomancia; Bilhete de papel ou de cartolina; Bobina de papel e papelão; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]; Boletim informativo; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]; Capa de papel para disco; Capa plástica para encadernação ou para disco; Caractere de imprensa; Carimbo; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartão moldado; Cartão para menu [cardápio]; Cartão postal sonoro; Chapéus de festa em papel; Cortador [material de escritório]; Diário; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904934870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2322
  2. 14/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2310
  3. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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