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JJ GRÁFICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por MARIA CIRLIANE CORDEIRO, processo nº 904931137, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904931137
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CIRLIANE CORDEIRO
CNPJ do titular04.285.082/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Calendários; Cartazes [pôsteres]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas para fichas; Fichas [papelaria]; Formulários [impressos]; Impresso (Material -); Manuais [impressos]; Publicações impressas; Adesivo [material de escritório]; Agenda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904931137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824680995 (J&J), Processo 820057282 (MODULINHO JJ IMÓVEIS), Processo 820057290 (MODULINHO JJ INFORMÁTICA), Processo 900476850 (SOU MAIS JJ), Processo 817504451 (MODULO JJ), Processo 820057266 (MODULINHO JJ MOTOR), Processo 824681053 (J&J), Processo 820057304 (MODULINHO JJ NEGÓCIOS) e Processo 820057274 (MODULINHO JJ EMPREGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  2. 10/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130141913 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA CIRLIANE CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 3º, inciso II, da Resolução 178/2017, não foi constatado o protocolo de solicitação de fotocópia da oposição no prazo para a manifestação, não ficando caracterizada justa causa por falha do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2540
  3. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130019283 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2013 código 009 · RPI 2211
  4. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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Classificação figurativa (Viena)