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MÓVEIS SÃO JOSÉ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por FABRICA DE MOVEIS SÃO JOSÉ LTDA, processo nº 904930432, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904930432
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE MOVEIS SÃO JOSÉ LTDA
CNPJ do titular10.372.730/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Armários; Arquivos [móveis]; Bancos [móveis]; Berços; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Colchões *; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Mesas *; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Sofás; Vitrines [móveis]; Banqueta [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Pufe; Sofá-cama;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904930432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829465014 (METALÚRGICA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)