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GUERREIRO VERMELHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por SPORT CLUB INTERNACIONAL, processo nº 904930173, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904930173
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSPORT CLUB INTERNACIONAL
CNPJ do titular92.894.500/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Borrachas para apagar; Calendários; Cartão postal; Catálogos; Desenhar (Artigos para -); Escrever (Artigos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estojos para canetas; Estojos para escrever; Fitas de papel; Folhetos; Giz para escrever; Grampos para papel; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Impressos [gravuras]; Jornais; Lápis; Livros; Manuais [impressos]; Marcadores de livros; Material escolar [papelaria]; Modelar (Materiais para -); Panfletos; Papel *; Papelaria (Artigos de -); Pastas [papelaria]; Periódicos; Pincéis para escrever; Porta-talão de cheques; Pranchetas; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904930173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2322
  2. 07/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2309
  3. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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