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EDU AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2012 por EDU AR CONDICIONADO EIRELI - ME, processo nº 904918173, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904918173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2012
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularEDU AR CONDICIONADO EIRELI - ME
CNPJ do titular12.053.483/0001-71
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ar condicionado automotivo?.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Informação em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Consultoria em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Assessoria em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904918173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230625259 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCLIMASP<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230625259 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCLIMASP<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  5. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150076409 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Jose Eduardo Borges do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  6. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  7. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194
  8. 04/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2187

Classificação figurativa (Viena)