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Essa Mulher

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2012 por Essamulher Acessórios de Moda Ltda. ME, processo nº 904915271, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904915271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularEssamulher Acessórios de Moda Ltda. ME
CNPJ do titular14.351.543/0001-68
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MULHER".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Broches [jóias e bijuterias]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904915271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330832 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HELOISA MARIA ARAUJO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2482,de 31/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  3. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170330832 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HELOISA MARIA ARAUJO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170152509 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Heloisa Maria Araujo Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  6. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  7. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186