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molho de pimenta da Vó Lice

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2012 por BARBARA ELVIRA WOLF MOLITOR, processo nº 904911616, nas classes 30. Registro em vigor até 23/06/2035.

Número do processo904911616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2012
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2035
TitularBARBARA ELVIRA WOLF MOLITOR
CNPJ do titular14.950.512/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "molho de pimenta".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904911616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250219543 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARBARA ELVIRA WOLF MOLITOR<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 16/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200189359 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VO LICE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A manifestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta como prova de uso um conjunto probatório formado por: - imagens de redes sociais demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro; e - notas fiscais que demonstram a comercialização dos produtos discriminados no certificado de registro. Assim, está comprovado o uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro.Considera-se que a alteração na parte figurativa da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2706
  3. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200189359 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VO LICE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  4. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  5. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  6. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

Classificação figurativa (Viena)