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CHITOLINA IMOBILIÁRIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2012 por I. B. D. CHITOLINA IMOBILIÁRIA - ME, processo nº 904910040, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904910040
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularI. B. D. CHITOLINA IMOBILIÁRIA - ME
CNPJ do titular08.882.693/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904910040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130051508 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>I. B. D. CHITOLINA IMOBILIÁRIA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2385
  2. 31/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2369
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2356
  4. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

Classificação figurativa (Viena)