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MONTANHISTAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2012 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 904909280, nas classes 38. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo904909280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Correio eletrônico; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Leasing de espaço na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904909280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200046960 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150122407 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 09/01/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150122407 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2447, DE 28/11/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2453
  5. 28/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150122407 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2447
  6. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148898 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  7. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150122407 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  8. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2309
  9. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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