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QUAL VINHO ?

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2012 por RM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS LTDA - ME, processo nº 904908186, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904908186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS LTDA - ME
CNPJ do titular14.432.291/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "vinho".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904908186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210478534 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L F DE A CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS ME<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2751
  3. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210478534 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L F DE A CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS ME<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  4. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  5. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  6. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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