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EMPÓRIO ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2012 por BORGES & SCUPINO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 904908089, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904908089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBORGES & SCUPINO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular11.599.158/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau (Produtos de -); Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Chocolate; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Feijão (Farinha de -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Germen de trigo para alimentação humana; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Panquecas; Pizzas; Pudins; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sushi; Talharim; Tapioca; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canjica (milho para - ); Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Fígado; Goiabada; Lasanha; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904908089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EMPÓRIO ALIMENTOS (TERMO GENÉRICO) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)