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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2012 por DESCBRASIL CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 904907112, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904907112
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDESCBRASIL CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ do titular11.070.957/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904907112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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