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SUSHI BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2012 por LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, processo nº 904898709, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904898709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DIAS PORTO BATISTA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904898709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900710357 (SUSHI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2406
  2. 28/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900710357 (SUSHI BRASIL) código IPAS142 · RPI 2312
  3. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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Classificação figurativa (Viena)